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quinta-feira, 21 de julho de 2016

O Credo Niceno

A celebrada confissão de fé geralmente chamada de "O Credo Niceno" foi o resultado das longas e solenes deliberações da assembleia. Eles decidiram contra as opiniões arianas, e firmemente mantiveram as doutrinas da Santíssima Trindade, da verdadeira Divindade de Cristo, e de Sua unidade com o Pai em poder e glória. O próprio Ário foi levado perante o concílio e questionado quanto à sua fé e doutrina; ele não hesitou em repetir, como sua crença, as falsas doutrinas que tinham destruído a paz da igreja. Enquanto ele avançava com suas blasfêmias, os bispos concordemente taparam os ouvidos e clamaram que tais opiniões ímpias eram dignas de anátema juntamente com seu autor. Santo Atanásio, embora fosse no momento apenas um diácono, chamou a atenção de todo o concílio por seu zelo em defesa da verdadeira fé, e por sua penetração em desvendar e expor os artifícios dos heréticos. Veremos mais sobre o nobre Atanásio mais adiante.

Este famoso credo foi assinado por todos os bispos presentes, com a exceção de uns poucos arianos. Sendo a decisão do concílio apresentada perante Constantino, ele imediatamente reconheceu a aprovação unânime do concílio como obra de Deus, e a recebeu com reverência, declarando que todas as pessoas que se recusassem a se submeter a ela deveriam ser banidas. Os arianos, ouvindo isso, impelidos pelo medo assinaram a fé estabelecida pelo concílio. Eles, portanto, colocaram-se numa posição em que podiam ser acusados de serem homens desonestos. Apenas dois bispos, Segundo e Teonas, ambos egípcios, continuaram a aderir a Ário, e foram banidos com ele para a Ilíria. Eusébio da Nicomédia e Teognis de Niceia foram condenados cerca de três meses depois, e sentenciados pelo imperador ao banimento. Várias penalidades foram então denunciadas contra os seguidores de Ário: todos os seus livros foram sentenciados a serem queimados, e era até mesmo considerada ofensa capital esconder qualquer de seus escritos. Tendo concluído o trabalho, os bispos se dispersaram para suas respectivas províncias. Além da solene declaração da opinião deles sobre a doutrina em questão, eles finalmente definiram também sobre a questão relacionada a celebração da Páscoa* e estabeleceram alguns outros assuntos que foram levados diante deles.

{* As igrejas orientais, desde o princípio, observavam a festa da Páscoa em comemoração à crucificação de Cristo, o que correspondia à Páscoa Judaica, no décimo quarto dia do mês. Isto pode ter surgido a partir do fato de que no Oriente havia muito mais judeus convertidos. As igrejas ocidentais observavam a festa em comemoração à ressurreição. A diferença quanto ao dia deu origem a uma longa e acirrada controvérsia. Mas, após muita contenda entre as igrejas orientais e ocidentais, foi ordenado pelo concílio de Niceia que fosse observada em comemoração à ressurreição em toda a cristandade. Assim, a Páscoa Cristã ficou estabelecida no domingo que segue o décimo quarto dia da lua pascal, que ocorre próximo ao dia 21 de março: de modo que, se o referido 14º dia fosse um domingo, não seria naquele domingo, mas no próximo, podendo cair em qualquer domingo das cinco semanas que começam em 22 de março e terminam em 25 de abril.}

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