Enquanto a igreja era pobre, perseguida e desprezada pelo mundo, não havia compradores de benefícios. Quando um homem perdia seu status mundano ao se tornar um cristão, e expunha-se à prisão e morte, qualquer tráfico de preferências eclesiásticas era desconhecido. Mas após a união da igreja com o Estado, e quando a riqueza do mundo começou a fluir para os cofres da igreja, houve uma grande tentação para entrar na ordem sagrada pelos privilégios e imunidades que isto assegurava. A simonia tornou-se, então, a inevitável consequência do rico dote das maiores Sés.
Nos primeiros dias do episcopado o bispo era eleito pelo clero e pelo povo de sua diocese, mas no decorrer do tempo as eleições episcopais tornaram-se tão importantes que os senhores leigos, e até mesmo os soberanos, eram tentados a interferir, e a finalmente estabelecer e reivindicar o privilégio da nomeação. O próprio Carlos Magno deu o exemplo ao empurrar seus filhos naturais às mais elevadas dignidades eclesiásticas. O privilégio assim usurpado era logo abusado. Os mais importantes cargos e ofícios, ou eram concedidos aos favoritos, ou publicamente vendidos ao melhor postor, sem consideração pelos interesses da religião, santidade de caráter, ou mesmo qualificações literárias.
A prática universal do feudalismo de dar presentes ao soberano, ou ao senhor vassalo, em todo ato de promoção, era seguida pelos eclesiásticos. Quando um bispo ou abade morria, era comum, em primeiro lugar, comunicar a vacância à corte, e então o anel ou o báculo do prelado ou abade falecido era colocado nas mãos de um superior temporário. O próximo bispo ou abade indicado era obrigado pelo costume geral a apresentar um presente ou reconhecimento; isso necessariamente levava a uma transação que assumia o caráter de uma barganha e venda. O presente ou oferta, que no início era aceito como honorário e voluntário, foi com o tempo exigido como um preço com ganância sem escrúpulos. A isso estava conectada a famosa questão da investidura. O anel, o símbolo de seu casamento com sua diocese; o báculo, o cetro de seu domínio espiritual. Esta investidura transmitia o direito às posses ou dotes seculares do benefício. Isso não presumia consagrar, mas permitia à pessoa consagrada executar seu ofício em uma certa esfera determinada, e sob a proteção e garantia do poder civil.
Muitas das Sés eram dotadas com direitos e royalties soberanos dentro de suas respectivas províncias. Bispados e abadias tinham crescido em principados e governos, e a esses príncipes eclesiásticos a maior parte dos ofícios e concílios do Estado tinham sido confiados. No sistema feudal, bispos tinham se tornado, em todos os aspectos, em posição igual aos dos nobres seculares. "Em toda cidade", diz Milman, "o bispo, se não o primeiro dos homens, estava no mesmo nível que o primeiro; além da cidade ele era senhor dos mais amplos domínios. Arcebispos quase se igualavam a reis; pois quem não teria cobiçado a classe e autoridade de um Hincmar, arcebispo de Reims, em vez do fraco monarca carlovíngio?"*
{*Cristianismo Latino, vol. 3, p. 105.}
Mas o clero superior não ficava em nenhum aspecto atrás dos leigos na prática corrupta da venda de ofícios espirituais sob seu patrocínio. Bispos e abades vendiam suas igrejas {*N. do T.: templo}, sem vergonha ou remorso, para que pudessem pagar suas despesas. Aquilo que tinha sido obtido por meios indignos era empregado para fins indignos. Tal era o terrível estado de coisas tanto na igreja quanto no Estado, e tal eram os motivos desprezíveis dos homens para entrar para as ordens sagradas, até que Hildebrando emitiu seu famoso decreto contra todas as práticas simoníacas, e contra todo o direito de investidura concedido por algum soberano secular, príncipe, nobre ou qualquer leigo.
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