Mostrando postagens com marcador feitor. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador feitor. Mostrar todas as postagens

domingo, 22 de março de 2020

Os Estatutos do Concílio de Toulouse

As seguintes observações sobre os estatutos contra a heresia darão ao leitor uma ideia das implacáveis ​​crueldades dos católicos e do estado oprimido do fraco remanescente em Languedoque. "Os arcebispos, bispos e abades deveriam nomear, em cada paróquia, um padre e três ou quatro inquisidores leigos, para que vasculhassem todas as casas e edifícios a fim de detectarem hereges e denunciá-los ao arcebispo ou bispo e ao senhor da terra, de modo a garantir a apreensão deles. Os senhores deveriam fazer a mesma inquisição em todas as partes de seus domínios. Qualquer que fosse condenado por abrigar um herege deveria entregar a terra ao seu senhor e era então reduzido à escravidão. Todas as casas em que um herege fosse encontrado era destruída, a fazenda era confiscada, e o feitor que não se mostrasse ativo na detecção de hereges perderia seu cargo e seria incapaz de mantê-lo no futuro. Os hereges que renegavam sua fé deveriam ser removidos de suas casas e assentados nas cidades católicas para usarem duas cruzes de uma cor diferente de suas vestimentas, uma à direita e outra à esquerda. Os que renegavam ao medo da morte deveriam ser presos por toda a vida. Todas as pessoas, homens com idade acima de quatorze anos e mulheres acima de doze, deviam prestar um juramento de abjuração da heresia e de afirmação de sua fé católica; se ausentes e não comparecessem em quinze dias, eram tidos como suspeitos de heresia."

Os extratos acima são de um código de perseguição católico e são suficientes para mostrar ao leitor qual era o espírito do papado naqueles dias, e qual seria hoje se tivesse o mesmo poder. E essas leis eram consideradas, pelo legado, como sendo não estritas o bastante, o que o fez convocar um Concílio em Melun, onde novos estatutos foram promulgados com mais rigor e eficiência. Mas como os hereges só podiam ser julgados por um bispo ou um eclesiástico, e o trabalho se tornava trabalhoso demais devido ao número de apreensões, o papa Gregório IX, no ano de 1233, atribuiu essa formidável jurisdição às mãos dos dominicanos, e assim a Inquisição foi erigida como uma instituição distinta. Tendo tratado bastante sobre a Inquisição quanto à sua origem, pode ser interessante olhar, por um momento, para a expansão gradual da ideia inquisitorial na igreja desde o seu início.

Postagens populares