O empossamento formal de um bispo ou abade pela entrega de um anel e um báculo tinha sido algo habitual junto aos imperadores, reis e príncipes da Europa, muito antes do estabelecimento do sistema feudal por Carlos Magno -- provavelmente desde os tempos de Clóvis. E até então, se tivermos em mente a relação da igreja com o Estado, e a fonte original do privilégio, parece justo e certo, embora para uma mente espiritual ser uma combinação incompatível dos poderes seculares e espirituais, e ruinosa para ambos. "Quando os primeiros conquistadores do Ocidente", diz Waddington, "conferiram subsídios territoriais à igreja, os indivíduos que viriam a usufruir deles eram obrigados a apresentar-se à corte para jurar lealdade ao rei, e para receber de suas mãos algum símbolo de prova de que os bens foram colocados em sua posse. A mesma cerimônia, de fato, era imposta ao eclesiástico do mesmo modo que ao proprietário leigo ou senhor feudal, e era chamada de investidura. Mais tarde, quando os príncipes tomaram o direito de oferta referente a todos os benefícios valiosos, mesmo daqueles que não tinham sido derivados da recompensa real, eles não introduziam qualquer distinção, fundamentados nas diferentes fontes de receita, mas continuaram a sujeitar aqueles que eles nominavam ao mesmo grau de fidelidade, e à mesma cerimônia de investidura, com os leigos."*
{* History of the Church, Waddington, vol. 2, p. 70.}
No primeiro fervor da conversão, os conquistadores, desde Constantino, tinham o hábito de conceder uma parte de suas recém-adquiridas propriedades a monastérios e igrejas; mas os presentes das sucessivas dinastias eram moderados se comparados aos da casa imperial da Saxônia. Sob os imperadores alemães os bens igreja se acumularam rapidamente e em grande medida. "Nos séculos XI e XII", diz Greenwood, "as propriedades eram possuídas perpetuamente pelas igrejas em grande extensão. Os bispos e abades foram enriquecidos; não, como até então, por presentes de terrenos ou fazendas únicas, mas por concessões de cidades inteiras, e de distritos e condados. Assim Oto I doou ao monastério de Magdeburgo várias vilas com seus arredores e distritos rurais pertencentes a elas. Oto II concedeu três vilas pertencentes aos domínios imperiais à igreja de Aschafemburgo, com todas as terras que lhe pertenciam. Os termos da transmissão não parecem ter diferido totalmente dos utilizados em concessões seculares de natureza similar. E, na prática, não obstante o caráter e a ocupação diferente dos beneficiários, as mesmas ideias de natureza e de requisitos da concessão parecem ter sido entretidas tanto pelos vassalos espirituais quanto leigos. Assim bispos e abades vestiam a armadura, montavam seus carregadores, e marchavam para o campo de batalha, liderando seus subvassalos e arrendatários, no cumprimento de seus deveres feudais no que diz respeito às suas terras. Os subvassalos também não podiam ser facilmente movidos até que fossem conduzidos à ação por seus chefes legais.
"Os grandes eclesiásticos, longe de se oporem a essas exigências pouco profissionais, entraram de coração no esporte da guerra, e deram-se no campo de batalha com um grau de proeza marcial que poderia se tornar mais brava que a cavalaria leiga."*
{ Cathedra Petri, Greenwood, vol. 4, p. 274.}
Tal era o estado do que pode ser chamado de eleitorado cristão quando Hildebrando emitiu seu memorável decreto contra investiduras leigas; e tal era o direito de uso por parte da coroa de nominar e indicar às maiores dignidades e benefícios eclesiásticos. O plano de Hildebrando era abolir inteiramente até mesmo a mais remota reivindicação de interferência, seja a favor ou contra, por parte dos leigos, em indicações espirituais, e privar o soberano do direito de investidura, com a qual a lei e o costume de séculos o tinha armado, e que ele considerava como a mais preciosa prerrogativa de sua coroa. Essa foi a questão levantada, o prêmio em questão e a grande batalha a ser lutada entre os potentados da Europa e o monge do Vaticano. Gregório então se dirigia à disputa, a maior já travada por uma única pessoa em qualquer era.
{* History of the Church, Waddington, vol. 2, p. 70.}
No primeiro fervor da conversão, os conquistadores, desde Constantino, tinham o hábito de conceder uma parte de suas recém-adquiridas propriedades a monastérios e igrejas; mas os presentes das sucessivas dinastias eram moderados se comparados aos da casa imperial da Saxônia. Sob os imperadores alemães os bens igreja se acumularam rapidamente e em grande medida. "Nos séculos XI e XII", diz Greenwood, "as propriedades eram possuídas perpetuamente pelas igrejas em grande extensão. Os bispos e abades foram enriquecidos; não, como até então, por presentes de terrenos ou fazendas únicas, mas por concessões de cidades inteiras, e de distritos e condados. Assim Oto I doou ao monastério de Magdeburgo várias vilas com seus arredores e distritos rurais pertencentes a elas. Oto II concedeu três vilas pertencentes aos domínios imperiais à igreja de Aschafemburgo, com todas as terras que lhe pertenciam. Os termos da transmissão não parecem ter diferido totalmente dos utilizados em concessões seculares de natureza similar. E, na prática, não obstante o caráter e a ocupação diferente dos beneficiários, as mesmas ideias de natureza e de requisitos da concessão parecem ter sido entretidas tanto pelos vassalos espirituais quanto leigos. Assim bispos e abades vestiam a armadura, montavam seus carregadores, e marchavam para o campo de batalha, liderando seus subvassalos e arrendatários, no cumprimento de seus deveres feudais no que diz respeito às suas terras. Os subvassalos também não podiam ser facilmente movidos até que fossem conduzidos à ação por seus chefes legais.
"Os grandes eclesiásticos, longe de se oporem a essas exigências pouco profissionais, entraram de coração no esporte da guerra, e deram-se no campo de batalha com um grau de proeza marcial que poderia se tornar mais brava que a cavalaria leiga."*
{ Cathedra Petri, Greenwood, vol. 4, p. 274.}
Tal era o estado do que pode ser chamado de eleitorado cristão quando Hildebrando emitiu seu memorável decreto contra investiduras leigas; e tal era o direito de uso por parte da coroa de nominar e indicar às maiores dignidades e benefícios eclesiásticos. O plano de Hildebrando era abolir inteiramente até mesmo a mais remota reivindicação de interferência, seja a favor ou contra, por parte dos leigos, em indicações espirituais, e privar o soberano do direito de investidura, com a qual a lei e o costume de séculos o tinha armado, e que ele considerava como a mais preciosa prerrogativa de sua coroa. Essa foi a questão levantada, o prêmio em questão e a grande batalha a ser lutada entre os potentados da Europa e o monge do Vaticano. Gregório então se dirigia à disputa, a maior já travada por uma única pessoa em qualquer era.
Continuo lhe parabenizando pelo ótimo trabalho de dispor para nós Cristãos a História da Igreja. Obrigado Deus abençoe.
ResponderExcluirEspero ansioso os próximos capítulos no EPub. Abraços.
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